Certidão de Responsabilidade Técnica

ATENÇÃO: Informamos que os atendimentos estão sendo realizados de forma presencial, mediante ao agendamento.

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Agendamento Subseções (Aparecida de Goiânia), (Anápolis), (Rio Verde), (Goianésia), (Formosa) e  (Valparaíso de Goiás): https://vaptvupt.go.gov.br/agendamento

 

Agendamento de Atendimento Representantes (Formosa, Catalão, Senador Canedo, São Miguel do Passa Quatro, Cidade de Goiás, Goianésia, Guapó, Itumbiara, Porangatu, Posse, Campos Belos, Valparaíso de Goiás): Clique Aqui

 

Documentação para solicitação da anotação e emissão da Certidão de Responsabilidade Técnica dos Serviços de Enfermagem

  • REQUERIMENTO CRT: Preencher o formulário de requerimento da CRT com TODOS os dados solicitados (observar a assinatura e carimbo do(a) enfermeiro(a) e do(a) representante legal);
  • ATO DE DESIGNAÇÃO: Formulário para designar o(a) enfermeiro(a) para o exercício da Responsabilidade Técnica do Serviço de Enfermagem (observar que esse documento deve ser realizado em papel timbrado da empresa, contendo assinatura e carimbo do representante legal da instituição);
  • COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO: Cópia de documento que comprove o vínculo entre empresa e requerente (EXEMPLOS: Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (página da foto, da qualificação civil, do contrato e da alteração contratual-quando houver); Termo de Posse; Contrato de Prestação de Serviço, entre outros documentos formais);
  • RELAÇÃO NOMINAL DOS COLABORADORES DE ENFERMAGEM: Relação nominal atualizada dos profissionais de Enfermagem que executam atividades na Empresa/Instituição, CONTENDO nome, número da inscrição no Coren, cargo/função, horário de trabalho E setor/unidade/departamento/divisão de trabalho (modelo disponível para baixar). OBS: Acima de 50 colaboradores a listagem deverá ser enviada via arquivo em planilha de Excel (modelo disponível para baixar), no e-mail: crt@corengo.org.br, CONTENDO nome completo sem abreviatura, CPF dos colaboradores e APENAS categoria profissional (Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, utilizando o gênero masculino para as categorias, e sem o número de inscrição, Razão Social e Número do CNPJ), conforme sequência das tabelas da planilha modelo.
  • CÓPIA DO CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) da instituição, que pode ser retirado no site da Receita Federal (Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral);
  • CÓPIA DE COMPROVANTE DE FILANTROPIA (dentro do prazo de validade);
  • CÓPIA DE DOCUMENTO QUE AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DOS CURSOS DE ENFERMAGEM (em casos de ART para instituições de Ensino Médio Profissionalizante).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES:

  • A documentação deverá ser protocolada pessoalmente em uma das unidades do Coren-GO, podendo ser realizada pelo requerente ou por terceiros, sem a necessidade de procuração. Porém, a retirada da certidão só poderá ser feita pelo(a) enfermeiro(a) responsável técnico(a) ou por uma terceira pessoa mediante a apresentação de uma procuração específica para esse fim (modelo disponível no final dessa página). Para a dispensa do reconhecimento de firma em cartório é necessário a apresentação de documento de identificação do profissional com assinatura idêntica à assinatura da procuração. Esse(a) representante deve, ainda, apresentar documento de identidade civil com foto.
  • O preenchimento do requerimento de forma errada/incompleta, falta de algum documento ou informação incompleta em qualquer documento exigido impossibilitará no protocolo da documentação, devendo ser corrigido e apresentado novamente em uma das unidades do Coren Goiás para protocolizar.
  • Para renovação de Certidão de Responsabilidade Técnica, a documentação é a mesma listada acima. Em todos os anos, deve ser apresentada documentação com data recente em documentos como comprovante de vínculo (nos casos de contrato de trabalho) e no ato de designação.
  • No requerimento deverá, OBRIGATORIAMENTE, ser marcado para qual(is) exercício(s) se refere a sua solicitação, PODENDO o mesmo requerimento ser utilizado para mais de um tipo de gestão, desde que sejam desempenhadas na mesma instituição e mesmo horário de trabalho.
  • Fica estabelecido o limite máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado. (Art. 4º, §1º, Resolução Cofen 509/2016)
  • A jornada de trabalho não poderá ser inferior a 20 (vinte) horas semanais para qualquer instituição e cada tipo de gestão.
  • O enfermeiro RT requerente deverá estar quite com suas obrigações eleitorais, bem como com as suas anuidades, em todas as categorias em que estiver inscrito. (Art. 6º, IV, Resolução Cofen nº 509/2016)
  • A relação nominal do pessoal de enfermagem deverá nos casos em que houver até 50 colaboradores da Enfermagem, OBRIGATORIAMENTE, conter o nome, número da inscrição no Coren, cargo/função, horário de trabalho E setor/unidade/departamento/divisão de trabalho. Caso o requerente seja o único profissional de enfermagem na Instituição, este deverá fazer uma declaração, assinar, carimbar e colocar a data.
  • O afastamento da Responsabilidade Técnica por qualquer motivo, inclusive por licença com prazo superior a 30 dias, deverá ser comunicado ao Coren-GO com 15 dias contando do afastamento (Art. 8º e 9º, Resolução do Cofen nº 509/2016), sendo que a substituição do(a) profissional deverá se processar em no máximo 15 dias, hipótese em que deverá ser requerido nova Certidão da Responsabilidade Técnica (CRT).
  • Anualmente a CRT deverá ser renovada junto ao Coren-GO com antecedência de 30 (trinta) dias do seu vencimento.
  • Valores:

    – Anotação de Responsabilidade Técnica o valor de R$ 205,36

    – Instituições filantrópicas comprovada através do CEBAS (Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social) e Instituições Públicas são isentas de taxas

  • Qualquer dúvida entre em contato com o plantão fiscal do Coren-GO, através do telefone (62) 3239-5300 – Ramal 5326.